Entre os principais avanços está a ampliação das vias de administração autorizadas. Antes restritos ao uso oral e inalatório, os medicamentos à base de cannabis agora também poderão ser utilizados pelas vias bucal, sublingual e dermatológica. Segundo a agência, a decisão foi baseada em evidências científicas avaliadas durante a Análise de Impacto Regulatório (AIR). A via dermatológica, por exemplo, é considerada de menor risco por reduzir a exposição sistêmica, enquanto as vias bucal e sublingual podem aumentar a biodisponibilidade das substâncias ao evitar o metabolismo inicial pelo fígado.
Outra mudança relevante envolve o uso de produtos com concentração de THC (tetrahidrocanabinol) acima de 0,2%. Até então, esse tipo de medicamento era permitido apenas para pacientes em cuidados paliativos ou com condições clínicas irreversíveis ou terminais. Com a nova regra, o acesso passa a incluir também pacientes com doenças debilitantes graves, ampliando o alcance terapêutico desses produtos.
A resolução também autoriza a manipulação de produtos à base de cannabis em farmácias, desde que haja prescrição médica individualizada, além de liberar a venda do canabidiol como fitofármaco nesses estabelecimentos.
No que diz respeito à comunicação e divulgação, a publicidade desses produtos segue com restrições. A partir de agora, ela será permitida exclusivamente para profissionais prescritores, limitada às informações de rotulagem e aos folhetos informativos previamente aprovados pela Anvisa.
A agência reforça que não houve mudanças em relação ao uso recreativo da cannabis, que continua proibido no país. O uso permanece autorizado apenas para fins medicinais, dentro das normas sanitárias estabelecidas.